1993
O município considera indústria o conjunto de atividades destinadas à produção de bens, mediante a transformação de matérias-primas. A Lei Ordinária nº 5.669/1993, de 28 de dezembro de 1993, também chamada de Lei de Incentivo às Indústrias de Londrina, faz parte da legislação que regulamenta a indústria na cidade. Essa lei dispõe sobre a política de desenvolvimento industrial do município e estabelece incentivos físicos, tributários e financeiros para empresas industriais que se instalarem no local, como por exemplo, a doação de terreno.
Assim, as empresas industriais podem solicitar o subsídio, por meio de um processo de concessão de incentivos. Esse processo é analisado pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, que é composta por representantes do Executivo, Legislativo, Associação Comercial e Industrial de Londrina e Sindicato dos Trabalhadores.
Além disso, o Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel) também oferece incentivos fiscais para empresas sediadas na cidade há pelo menos um ano, que apresentem projetos que visem atender a critérios como desenvolvimento tecnológico, inovação, pesquisa, geração de empregos, melhoria na gestão do negócio, certificações, entre outros.
No entanto, é importante ressaltar que as empresas beneficiadas devem cumprir as demais legislações pertinentes, especialmente as de proteção ao meio ambiente, ficando a empresa obrigada ao tratamento dos resíduos industriais.
A Lei nº 5.669/1993 e demais normas que tratam do tema, direta e indiretamente, são importantes para o desenvolvimento da cidade, pois atuam na atração de investimentos e geração de empregos.
Fontes: Prefeitura do Município de Londrina / Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel) / Acervo Londrina Histórica.
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